Abuso infantojuvenil na internet por Estado - Don’t LAI to Me #163
Dados inéditos da Polícia Federal revelam onde estes crimes estão crescendo; veja também nosso novo projeto sobre LAI e LGPD
Esta é a edição #163 da Don’t LAI To Me, a newsletter quinzenal da Fiquem Sabendo para quem quer informação direto da fonte. Todo o conteúdo é produzido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Entenda tudo sobre a legislação na nossa WikiLAI!
🟨 Veja em quais Estados as investigações da PF contra abuso sexual infantojuvenil na internet estão em alta
Nesta edição, analisamos dados inéditos da Polícia Federal sobre crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil. Disponibilizamos também quantos inquéritos policiais (IPLs) a corporação instaurou para apurar crimes desta natureza, em cada uma das 27 Unidades da Federação, por ano, entre 2023 e 2025.
De acordo com os dados elaborados pela Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER), da PF, em oito Estados brasileiros, o número de investigações sobre estes crimes cresceu em 2025 na comparação com o ano anterior. As altas ocorreram no Amazonas, na Bahia, no Espírito Santo, no Maranhão, em Minas Gerais, em Rondônia, em Roraima e no Tocantins.
Em todo o Brasil, a quantidade de inquéritos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil na internet abertos pela PF caiu 8% em 2025 na comparação com 2024 (de 2.173 para 1.999 casos). O número de investigações instauradas seguiu alto em relação a 2023, quando 1.431 casos foram instaurados pela Polícia Federal.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é um dos tipos penais classificados como crimes hediondos desde 2014. Cada investigação da Polícia Federal investiga uma ou mais condutas criminosas e pode envolver mais de uma vítima e também mais de um suspeito investigado. Isso significa dizer que, na prática, a quantidade de crimes, de fato, investigados pode ser maior.
Aqui está a pasta com todas as etapas dos pedidos de acesso e relatórios adicionais.
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🟨 Minas Gerais, palco de julgamento vítima de estupro de vulnerável investigado pelo CNJ, tem disparada de crimes sexuais
Na lista de Estados onde a quantidade de inquéritos policiais da PF para apurar casos de abuso infantojuvenil na internet cresceu em 2025, o caso de Minas Gerais chama a atenção. Lá, 201 investigações foram abertas ao longo do ano passado, 61% a mais do que em 2024 (125 IPLs). É um número bem superior também quando comparado com os 112 inquéritos abertos entre janeiro e dezembro de 2023.
Proporcionalmente, Rondônia registrou um aumento até maior (de 129%) de inquéritos instaurados sobre abuso infantojuvenil na internet em 2025. Todavia, até por se tratar de um Estado muito menos populoso do que Minas, o número absoluto de investigações foi menor (31 em 2024 e 71 em 2025). Os outros seis Estados com este crime em alta registraram crescimentos proporcionais mais modestos (as altas variaram de 4% [Maranhão] a 20% [Roraima]).
🟨 País teve média diária de 5 casos entre 2023 e 2025; SP registrou queda importante
A Polícia Federal instaurou 5.603 inquéritos policiais para apurar crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, os três primeiros anos do governo Lula 3. Este número representa uma média diária de 5 novas investigações abertas a cada 24 horas.
De acordo com dados coletados pela PF a pedido da Fiquem Sabendo, houve, entre um ano e outro, variações diferentes no número de inquéritos instaurados: de uma alta expressiva, de 52%, entre 2023 e 2024, quando houve o pico de 2.173 investigações abertas entre janeiro e dezembro de 2024; para uma leve queda, já mencionada, de 8%, no comparativo entre aquele ano e 2025.
Um recuo importante que contribuiu para o cômputo nacional de inquéritos instaurados pela DCIBER em 2025 foi o registrado por São Paulo, o estado mais populoso do país. Ainda que tenha sido a Unidade da Federação com o maior número de casos abertos no ano passado, os 400 IPLs instaurados no ano passado significaram uma queda de 19% na comparação com 2024 (494 inquéritos).
Os 94 casos a menos contabilizados por São Paulo em 2025 representaram mais da metade da queda de inquéritos instaurados ao longo do ano passado em todo o país.
🟨 “Sigilo de 100 anos”: onde estamos no debate entre transparência e proteção de dados?
Fiquem Sabendo e Data Privacy Brasil lançaram, no dia 12 de fevereiro, uma iniciativa conjunta que organiza, em uma linha do tempo interativa, os principais marcos normativos, decisões administrativas, estudos acadêmicos, artigos de opinião e casos emblemáticos que moldaram a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A iniciativa tem apoio da Open Knowledge Brasil, Abraji, Transparência Brasil, Transparência Internacional - Brasil e Artigo 19.
O projeto, que pode ser acessado neste link, surge em um momento decisivo: mais de uma década após a promulgação da LAI e quase oito anos após a entrada em vigor da LGPD, cresce a preocupação com interpretações que têm ampliado, de forma indevida, restrições ao acesso a informações públicas com justificativas genéricas de proteção à privacidade.
A expressão “sigilo de 100 anos” ganhou popularidade nesse contexto, mas, segundo os especialistas envolvidos no projeto, ela simplifica excessivamente um debate mais complexo: o problema central não é o prazo de restrição, e sim a ausência de critérios claros sobre o que pode ou não ser protegido como dado pessoal sensível no âmbito da LAI.
A página busca contribuir para um debate público mais informado e honesto. O objetivo é oferecer um ponto focal qualificado para compreender como essa tensão se construiu, como vem sendo interpretada pelas instituições públicas e quais caminhos devem nortear o futuro.
Para Pedro Saliba, coordenador de Assimetrias e Poder na Data Privacy Brasil, a linha do tempo “traz um relato visual sobre a necessidade de equilibrar dois direitos fundamentais, a proteção de dados e o acesso a informações públicas, expondo os principais atores e casos em torno desse tema”.
A presidente da Abraji, Ana Carolina Moreno, ressalta que “o direito à privacidade é altamente relevante para toda a sociedade, mas não pode ser usado como justificativa para a supressão de informações de interesse público, sob o risco de prejudicar a fiscalização social do poder público, parte intrínseca de qualquer democracia”.
De acordo com Haydée Svab, diretora-executiva da Open Knowledge Brasil, “o ponto-chave para a dissolução dos conflitos entre transparência e privacidade é a governança. É preciso avançar em termos de maturidade tecnológica e informacional, além da própria capacidade estatal, para que seja viável a adoção de protocolos claros que assegurem a proteção de informações sensíveis sem inviabilizar o monitoramento cidadão de interesse público sobre o uso de recursos e o poder estatal. Esta iniciativa oferece um diagnóstico histórico útil para construirmos o melhor caminho de integração entre esses dois direitos fundamentais, de forma harmônica e tecnicamente embasada.”
Maria Vitória Ramos, cofundadora e diretora-executiva da Fiquem Sabendo, reforça que, nos últimos anos, “o debate com órgãos governamentais tem girado em torno dos mesmos pontos básicos, como a tentativa de tratar o CPF de agentes públicos ou de beneficiários de recursos públicos como passível de restrição. Isso nos impediu de avançar para a complexidade real da questão: como esses direitos se operacionalizam na prática. Como os sistemas públicos precisam ser redesenhados e como transparência e privacidade precisam coexistir por design nas novas infraestruturas públicas digitais. Isso nos impediu de avançar para a complexidade real da questão: como esses direitos se operacionalizam na prática”.
Nesse cenário, as organizações defendem que a aplicação conjunta da LAI e da LGPD deve partir de premissas consolidadas entre especialistas.
Quando a proteção vira obstáculo
Embora o acesso à informação e a proteção de dados sejam direitos fundamentais previstos na Constituição e tenham origem comum no fortalecimento da democracia e do controle social, sua aplicação na administração pública tem gerado conflitos práticos.
Bases de dados e informações que, até então, possuíam entendimento pacífico quanto à sua divulgação passaram a ser removidas do acesso público, em alguns casos sem nenhuma notificação prévia.
A linha do tempo reúne episódios que tiveram impacto direto no jornalismo, na pesquisa e no controle social, como:
O “apagão” de bases do Transferegov, quando o MGI e AGU retiraram do ar mais de 16 milhões de documentos referentes a quase duas décadas de prestação de contas públicas;
A retirada temporária de microdados do Censo da Educação, que impede pesquisadores e até órgãos de controle de monitorar as políticas educacionais no país;
A supressão de informações sobre doadores de campanhas eleitorais e o CPF e de candidatos.
Nos casos acima, a pressão da sociedade civil e a atuação de órgãos de controle resultaram na reversão das decisões. Mas investidas recentes mostram que a disputa não terminou. Em setembro do ano passado, associações de juízes fizeram movimentos contra a transparência de supersalários. Em 2023, o Ministério Público passou a exigir identificação do usuário para acesso a dados de remuneração de promotores e procuradores, e o CNMP aprovou a exclusão desses dados após cinco anos, sob o argumento de respeito à LGPD.
Esses episódios reforçam que o risco de novos retrocessos é real quando o debate permanece em nível abstrato ou baseado em justificativas genéricas.
Infraestruturas digitais e novos desafios
Com o avanço das Infraestruturas Públicas Digitais, a interseção entre transparência e privacidade tende a se tornar ainda mais estruturante para o funcionamento do Estado. Bases de dados integradas e sistemas automatizados ampliam o potencial de controle social, mas também exigem critérios claros para evitar que a proteção de dados seja utilizada como barreira indevida.
Nesse cenário, as organizações defendem premissas já consolidadas entre especialistas:
A transparência é a regra
A restrição é a exceção
O ônus argumentativo para restrição é do poder público
A negativa exige demonstração concreta de dano que supere o interesse público
Especialmente quando se trata de agentes públicos no exercício de suas funções, do uso de recursos públicos e da identificação de beneficiários de políticas públicas, o interesse público é preponderante.
O que realmente é “sigilo de 100 anos”
A LAI prevê apenas três tipos formais de classificação de sigilo: reservado, secreto e ultrassecreto, com prazos de cinco, quinze e vinte e cinco anos. O chamado “sigilo de 100 anos” não é uma nova categoria. Trata-se de restrições baseadas na interpretação de que determinada informação é pessoal e sensível.
O artigo 31 da LAI estabelece um prazo máximo, e não automático. É “até 100 anos”, e não “por 100 anos”. Para as organizações, portanto, não é necessário alterar a lei. É possível avançar por meio de regulamentação clara, alinhando a interpretação à jurisprudência já consolidada do STF e do TCU.
Avançar com base em evidências
Ao organizar esse histórico de decisões, recuos e consensos, o projeto não pretende reabrir um embate entre transparência e privacidade, mas consolidar parâmetros já construídos e oferecer referências objetivas para decisões futuras. Em um momento em que diferentes poderes e instituições testam os limites da publicidade, qualificar o debate com base em evidências, jurisprudência e consensos técnicos é fundamental para evitar retrocessos.
Proteger dados pessoais é indispensável. Garantir o direito de acesso à informação também. O desafio não é escolher entre um e outro, mas assegurar que a aplicação da lei fortaleça, e não enfraqueça, a democracia brasileira.
⬛ Sobre a Fiquem Sabendo
A Fiquem Sabendo é uma agência de dados independente e especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI). Trabalhamos para reduzir o desequilíbrio de poder entre a Sociedade e o Estado. Disponibilizamos ferramentas para que os cidadãos questionem seus líderes, defendam políticas baseadas em evidências e participem ativamente da democracia. Conheça nosso trabalho.
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