Não há exceção nem para médicos, tampouco para professores.
O §3º do Art. 29 do Estatuto dos Militares diz:" 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e NÃO INFRINJA O DISPOSTO NESTE ARTIGO."
Já também exceções para o caso de atividades de ensino
Ola! Verifiquei dois nomes da lista e ambos são
Médicos... o que está de acordo com a legislação militar
Incorreto.
Não há exceção nem para médicos, tampouco para professores.
O §3º do Art. 29 do Estatuto dos Militares diz:" 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e NÃO INFRINJA O DISPOSTO NESTE ARTIGO."