Se a informação não está classificada, você tem direito de acessá-la - Don't LAI to Me
Celso de Mello decidiu liberar o vídeo da reunião do presidente Jair Bolsonaro com base na LAI, já que a informação não estava classificada. E assim deveria ser com toda informação pública

O Brasil parou para assistir ao vídeo do presidente Jair Bolsonaro e sua equipe de ministros divulgado na semana passada, com declarações contra ministros do Supremo Tribunal Federal, prefeitos e governadores. A gravação é considerada peça importante nas investigações que apuram se o presidente da República tentou interferir no trabalho da Polícia Federal (se está por fora, leia aqui um resumo de toda a história na BBC).
Chamou a atenção de nossa equipe um pequeno detalhe dessa história toda: um dos principais argumentos usados para a liberação desse documento pelo ministro do STF Celso de Mello foi o fato de que o vídeo não estava classificado formalmente nos moldes da Lei de Acesso à Informação. Leia aqui a decisão.
A LAI prevê possibilidades de sigilo em poucas situações, que são:
i) informações tipicamente sigilosas por causa de outra lei existente (exemplo: inquéritos policiais)
ii) informações pessoais
iii) informações preparatórias, de projetos políticas públicas que ainda estão em andamento e não podem ser divulgados
iv) informações que poderiam comprometer a segurança do Estado e são classificadas formalmente como reservadas (5 anos), secretas (15 anos) ou ultrassecretas (25 anos)
O ministro citou a LAI para afirmar que esta legislação “erigiu os postulados da transparência administrativa e do controle social da administração pública como diretrizes essenciais à plena eficácia do direito fundamental de acesso à informação." Afirmou ainda que não havia classificação do vídeo em nenhuma categoria, "o que permite reconhecer, em face da inocorrência de tal medida restritiva, a automática incidência da cláusula da ampla publicidade sobre tais elementos".
Quem acompanha a Fiquem Sabendo há mais tempo sabe que perseguimos diariamente o sigilo indevido. Só em 2019 nós divulgamos mais de 400 informações até então sigilosas do MInistério da Defesa, mostramos que o Comando Vermelho planejou ataques em meio a protestos em junho de 2013 e os mapeamentos feitos pela Polícia Federal sobre o crime organizado no RJ. Informações obtidas em papéis que antes estavam indevidamente ocultos.
É obrigação do Estado tirar do sigilo a informação cujo prazo de classificação já expirou, mas pouco se tem feito neste sentido. Levantamento que fizemos e que teve ampla repercussão na imprensa mostrou que boa parte dessas informações são mantidas sob segredo, mesmo depois do fim do sigilo formal.
Por isso entendemos que é papel de organizações como a Fiquem Sabendo cobrar dos governos a liberação dessas informações. Como disse Celso de Mello em sua decisão, se não há classificação formal, a informação é pública. Não é favor, é um direito de todos.
Se você concorda que a transparência é a regra e o sigilo deve ser a exceção, ajude a manter o nosso projeto cada vez mais vivo e atuante. Colabore com a Fiquem Sabendo e seja você também um monitor de dados abertos no Brasil!

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